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Em Recomendação emitida nesta sexta-feira, 20, o Ministério Público do Maranhão questionou a atitude da diretora da Escola Ezequiel Garcia, Clean Gomes Costa das Chagas, que está impedindo alunos de assistirem às aulas por não usarem sapato preto.
O promotor de justiça Tiago Quintanilha Nogueira recomendou à diretora que se abstenha de impedir o acesso dos alunos que não estejam usando o uniforme escolar, sem prejuízo de, eventualmente, tomar outras medidas disciplinares proporcionais ao descumprimento das normas escolares.
No documento, o titular da 2ª Promotoria de Justiça de Açailândia, da qual Cidelândia é termo judiciário, destaca que, ao responder às informações requisitadas pelo MPMA, a diretora não negou a conduta de mandar os alunos sem sapato preto de volta para casa.
Embora tenha acertado previamente com os pais e responsáveis os detalhes da padronização do uniforme escolar, também foi combinado que os estudantes poderiam ir para a escola mesmo se não tivessem o uniforme completo. Porém, ao chegarem na escola, eram mandados de volta para casa.
O representante do Ministério Público, na Recomendação, destacou que não há plena dignidade sem educação e o art. 205 da Constituição Federal estabelece que “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional dispõe que “o ensino será ministrado com base no princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”.
No mesmo sentido, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que a criança e o adolescente têm direito à dignidade e ao respeito como pessoas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais, e o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral do adolescente.
“As normas regimentais escolares são hierarquicamente inferiores à legislação constitucional e infraconstitucional”, afirmou, na Recomendação, Tiago Quintanilha.
Com informações MPMA
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Na última sexta-feira (20), o 17º Batalhão de Polícia Militar recebeu uma denúncia via COPOM, onde o denunciante relatava que um indivíduo estaria efetuando disparos de arma de fogo em um sítio. Policiais militares deslocaram até o local informado e constataram a veracidade do fato.
De acordo com a testemunha, o indivíduo estava ingerindo bebida alcoólica e já havia efetuado alguns disparos de arma de fogo no local, ele também proferiu ameaças contra o denunciante. Os militares realizaram buscas pelo sítio e localizaram a arma de fogo (espingarda) escondida em uma árvore. Em seguida o indivíduo foi conduzido e apresentado na Delegacia de Polícia Civil de Codó.
Com mais está apreensão, o 17º BPM chega às 1️⃣0️⃣0️⃣ armas de fogo apreendidas em 2021. O Comandante do 17º BPM, *TC QOPM J. Alves, parabeniza a todos os militares que dia e noite trabalham levando segurança à população de Codó e Timbiras*. Ele também ressaltou que apenas no mês de agosto 2021, que ainda não finalizou, o 17º BPM registrou um aumento de mais de 25% nas apreensões de arma de fogo em relação a agosto de 2020; vale ressaltar que a marca de 100 armas de fogo apreendidas em 2020 foi alcançado apenas no mês e setembro.
_Palavras do Comandante do 17º Batalhão de Polícia Militar, TC QOPM Johnny De Almeida Alves._
TEXTO ENVIADO PELA ASSESSORIA DE IMPRENSA DO 17° BPM
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