URGENTE: Polícia Federal deflagra operação em Codó que apura fraudes licitatórios da Covid-19

Polícia Federal em Industria de Codó foto: Polícia Federal

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quinta-feira, 08/07/2021, nas cidades de Codó/MA, Brasília/DF e Boa Vista/RR, a Operação Alinhavado, com a finalidade de desarticular grupo criminoso estruturado para promover fraudes licitatórias e irregularidades contratuais no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de São Luís/MA, envolvendo verbas federais que seriam utilizadas no combate à pandemia COVID-19.

Polícia Federal na residência de empresário de Codó

Inicialmente, foi constatada a “montagem” em, ao menos, quatro processos licitatórios instaurados, em 2020, pela Secretaria de Saúde de São Luís para a contratação de insumos destinados ao combate à COVID-19. Restou constatado que o grupo criminoso utilizou diversos mecanismos de fraudes para maquiar as irregularidades dos certames licitatórios, que teriam sido deflagrados com o ajuste prévio das empresas vencedoras.

Além da frustração do caráter competitivo dos procedimentos licitatórios, de acordo com análises da Controladoria Geral da União – CGU, evidenciaram-se superfaturamentos contratuais e simulação de vendas, gerando prejuízo milionário aos cofres públicos.

 

Polícia Federal em residência de Empresário de Codó

 

Diante desses fatos, 30 (trinta) policiais federais cumpriram 05 (cinco) Mandados de Busca e Apreensão e 05 (cinco) Mandados de Constrição Patrimonial expedidos pela 1ª Vara Federal de São Luís/MA, que decorreram de uma representação elaborada pela Polícia Federal.

Com o cumprimento da Constrição Patrimonial almeja-se a apreensão e o sequestro de bens (ativos financeiros, veículos e imóveis) num valor total de até 3,2 milhões de reais, quantia identificada como tendo sido recebida ilicitamente.

Se confirmadas as suspeitas, os investigados poderão responder por fraude à licitação (Art. 90, Lei 8.666/93), simulação de compra e venda (Art. 96, I e V, Lei 8.666/93), peculato (Art. 312 do Código Penal) e associação criminosa (Art. 288 do Código Penal). Somadas, as penas podem chegar a 21 (vinte e um) anos de prisão.

A denominação “Alinhavado”, do verbo “alinhavar”, significa “costurar provisoriamente”, fazendo referência aos processos licitatórios fraudados, que teriam sido “alinhavados” para, ao final, “costurar a contratação” de empresas previamente ajustadas.

Texto enviado pela Polícia Federal

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SOBRE O AUTOR:

Comunicador e Jornalista formado pelo Centro Universitário do Maranhão.

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