O juiz Marcelo Maraes Rêgo de Souza, da 80ª Zona Eleitoral, de Santa Luzia do Paruá, deferiu, nesta quinta-feira, 26, liminar em representação eleitoral para que o candidato a prefeito de Nova Olinda do Maranhão pelo Progressitas, Ary Menezes, pare de utilizar a imagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em sua campanha.
O magistrado também determinou a proibição da realização do evento intitulado “Cine Lula” em qualquer outra data na cidade.
Um vídeo anexado ao processo mostra o que parece ser o uso de deepfake para fazer parecer que Lula cita o nome do candidato do PP num vídeo de suposto apoio.
Em seu despacho, o juiz destacou que, “ao observar a mensagem vinculada ao evento Cine Lula, vislumbra-se que os representados intentam atrelar sua campanha ao Presidente da República, filiado ao Partido dos Trabalhadores, quando, em verdade, o partido não realizou o apoio local aos representados, conforme declaração do diretório municipal de Nova Olinda do Maranhão”.
A multa é de R$ 3 mil por cada descumprimento da liminar.
Baixe aqui a íntegra da decisão.
Informações fornecidas pelo jornalista Gilberto Leda