Juiz proíbe candidato de usar imagem de Lula na campanha no Maranhão

O juiz Marcelo Maraes Rêgo de Souza, da 80ª Zona Eleitoral, de Santa Luzia do Paruá, deferiu, nesta quinta-feira, 26, liminar em representação eleitoral para que o candidato a prefeito de Nova Olinda do Maranhão pelo Progressitas, Ary Menezes, pare de utilizar a imagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em sua campanha.

O magistrado também determinou a proibição da realização do evento intitulado “Cine Lula” em qualquer outra data na cidade.

Um vídeo anexado ao processo mostra o que parece ser o uso de deepfake para fazer parecer que Lula cita o nome do candidato do PP num vídeo de suposto apoio.

Em seu despacho, o juiz destacou que, “ao observar a mensagem vinculada ao evento Cine Lula, vislumbra-se que os representados intentam atrelar sua campanha ao Presidente da República, filiado ao Partido dos Trabalhadores, quando, em verdade, o partido não realizou o apoio local aos representados, conforme declaração do diretório municipal de Nova Olinda do Maranhão”.


A multa é de R$ 3 mil por cada descumprimento da liminar.

Baixe aqui a íntegra da decisão.

Informações fornecidas pelo jornalista Gilberto Leda

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SOBRE O AUTOR:

Comunicador e Jornalista formado pelo Centro Universitário do Maranhão.

DRT – 2083/MA

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