A Corte Suprema de Justiça da Colômbia entendeu que, ao contrário do previsto no código civil colombiano, crianças de 14 anos podem se casar livremente com adultos, sem a permissão de seus pais ou responsáveis legais.
O precedente foi aberto com o julgamento de um caso em que um homem exigia seus direitos sobre a herança de uma mulher com quem teve um filho. Para tanto, moveu ação contra a mãe da falecida. O caso foi julgado no dia 23 de agosto.
Na ação, o homem solicitou reconhecimento de união conjugal entre ele e a mulher desde 1992, ano em que iniciaram a relação, tendo em conta que o casal partilhava “teto, cama e mesa” desde 2007 até a data do falecimento da mãe de seu filho.
Entretanto, no ano do início do relacionamento o homem tinha apenas 14 anos, enquanto a mulher já era maior de idade.
Em vez de apenas reconhecer que os dois eram casados desde 2007, ano em que o homem completou 29 anos, a mais alta corte da Colômbia resolveu declarar válida a união conjugal de qualquer casal entre menores e maiores de idade.
Em uma postagem no Twitter, a corte suprema noticiou: “Câmara Cível do Supremo Tribunal de Justiça declara procedente e válida a união conjugal e a parceria patrimonial entre adolescente e maior de idade. Os jovens de 14 a 18 anos não estão impedidos de formar uma união livre e nem precisam da autorização dos pais, ressalta.”
O texto da imagem traz um trecho da decisão:
“A permissão para menores de 18 anos e maiores de 14 anos se casarem não é previsível da união marital de fato. Isso constitui uma de suas exclusões. A vontade responsável de formar a união conjugal surge de fato e o consentimento de seus protagonistas aparece implícito. E se a sua constituição não estiver sujeita a procedimentos prévios, não existiria cenário para exigir e preencher a referida aprovação.”
Jesús Magaña, presidente da plataforma Unidos Por La Vida, que defende os direitos da família e, em especial, das crianças desde o instante da concepção, disse à Agência Católica de Imprensa (ACI) que o Supremo está começando a legislar. “Esse é o ponto grave: geram e inventam direitos e desconhecem a legislação existente”, disse Magaña.
Magaña também lembra que a decisão da corte pode legalizar “relações de pedofilia” e que os magistrados não pareceram se preocupar com o bem-estar dos adolescentes.
“É uma contradição, um desatino e uma visão ideologizada por parte desses magistrados da Corte Suprema.”
Com informações de ACI, Aleteia e Ámbito Jurídico