Cerca de 100 pessoas já foram demitidas no Maranhão por se recusar a tomar a vacina contra a Covid-19. A medida segue uma determinação do Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT).
A maior parte das pessoas que foram demitidas no Maranhão eram profissionais da área da saúde, trabalhadores domésticos e comerciários.
Segundo o Ministério Público, a recusa injustificada da vacina é considerada ato faltoso, passível de demissão, mas o desligamento só deve acontecer em último caso. A imunização pode ser exigida pelo empregador quando há doses de vacinas disponíveis na região.
“O STF já entendeu que a vacina é obrigatória. O trabalhador não pode ser forçado a vacinar, mas ele pode arcar com algumas consequências da não-vacinação. Caso não ocorra a vacinação do trabalhador, pode sim ocorrer a vacinação”, explicou Maurel Mamede Selares, procurador-chefe do MPT.
O trabalhador pode não tomar vacina caso apresente uma prescrição médica ou atestado, mostrando que não há condições para se imunizar. De acordo com Maurel Mamede Selares, a partir disso, a empresa pode determinar outros regimes de trabalho como home office e tele trabalho.
A orientação é que as empresas coloquem o risco de contágio pela Covid-19 no seu programa de riscos ambientais e a vacina no controle médico ocupacional.
Em último caso, se o trabalhador não se vacinar ou não apresentar justificativa, ele pode perder alguns benefícios no ato da demissão.
“O empregador deve procurar uma justificativa e tentar convencer o empregado por duas vezes a se vacinar. Caso o empregado se negue, ele poderá ser demitido por justa causa tendo como perder uma série de direitos. Ele poderá receber somente o saldo de salário, proporcional de férias, de 13º e todos os outros benefícios ele não poderá receber nenhuma”, explica Anny Lamara, vice-presidente da Comissão de Advocacia Trabalhista da OAB-MA.
Uma Resposta
Acho isso o cúmulo do absurdo o empregador de qualquer forma já não gosta de maneira nenhuma de pagar os direitos trabalhistas ainda mais com uma dessa kkkkk