Ele ficou gravemente ferido. A polícia encaminhou o Boletim de Ocorrência Policial para a delegacia para os procedimentos que o caso requer
Na tarde de domingo (13), no km 551 da BR-316, município de Caxias/MA, uma equipe PRF da Unidade Operacional de Caxias, na região dos cocais, atendeu um acidente tipo colisão traseira, com uma pessoa ferida, um jovem motociclista de 21 anos de idade, que colidiu em uma carreta.
Ao chegar no local do acidente uma equipe do SAMU realizava atendimento de primeiros socorros a vítima com visíveis sinais de embriaguez após envolver-se em acidente de trânsito.
Os policiais concluíram que o acidente aconteceu quando o rapaz, conduzindo uma motocicleta Honda/CG 150 Titan Esd, vermelha, de placa do município de Caxias/MA, colidiu em um Volvo/Vm23 240 6X2R, branco, de placa do município de Leopoldina/MG.
O condutor da motocicleta conduzia sem capacete, embriagado e não era habilitado, ou seja, não possuia CNH.
Ele não foi apresentado na delegacia em razão dos ferimentos sofridos no acidente e por conta do atendimento hospitalar. Mas a equipe apresentou ao delegado, em Caxias, o Boletim de Ocorrência Policial (BOP).
Após o envolvido ser submetido a exame de alcoolemia, constatou-se o teor de 0.7 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, sendo considerado, conforme a Portaria n.º 006/2002/INMETRO, o valor de 0.64 mg/L.
Diante das informações obtidas foram constatados, a princípio, os seguintes delitos: Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool – Embriaguez ao volante e Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano.
Em virtude dos ferimentos decorrentes do acidente o AUTOR foi socorrido para o Hospital Geral no município de Caxias para avaliação e procedimentos médicos inviabilizando a apresentação do autor à delegacia de Polícia Civil, tendo sido apresentado o Boletim de Ocorrência para os procedimentos cabíveis.
Enquadramentos: embriaguez ao volante, dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano.
TEXTO ENVIADO PELA ASSESSORIA DE IMPRENSA DA PRF MA