Lula sanciona novo Minha Casa, Minha vida

 

O presidente Lula oficializou nesta quinta-feira (13) a implementação do novo “Minha Casa, Minha Vida”. A solenidade ocorreu às 11 horas, no Palácio do Planalto. A iniciativa, característica marcante dos governos do PT, havia sido abolida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, do Partido Liberal (PL), sendo substituída pelo programa semelhante chamado “Casa Verde e Amarela”.

Em fevereiro deste ano, Lula restabeleceu o programa habitacional, que foi aprovado pelo Congresso Nacional.

O novo programa habitacional está direcionado para famílias residentes em áreas urbanas, cuja renda mensal seja de até R$ 8.000, e famílias que vivam em regiões rurais, com renda anual de até R$ 96.000. Cabe ressaltar que benefícios como o Bolsa Família e o auxílio-doença não serão considerados no cálculo de renda. O programa será dividido em seis categorias, levando em conta diferentes faixas de renda.

Segue a ordem das faixas de renda das famílias que residem em áreas urbanas:

  • Faixa Urbano 1: renda bruta familiar mensal até R$ 2.640.
  • Faixa Urbano 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400.
  • Faixa Urbano 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8.000.

Aqui está a divisão das faixas de renda para famílias que residem em zonas rurais:

  • Faixa Rural 1: renda bruta familiar anual até R$ 31.680.
  • Faixa Rural 2: renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52.800.
  • Faixa Rural 3: renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96.000.

Conforme o governo, as moradias podem ser disponibilizadas por meio de diferentes modalidades, como cessão, doação, locação, comodato, arrendamento ou venda. Com a implementação do novo programa habitacional, a Caixa Econômica Federal deixará de ser o único banco utilizado nas transações. Isso significa que outros bancos também poderão participar das operações relacionadas ao programa, ampliando as opções e a oferta de serviços financeiros para os beneficiários.

Conforme o texto final do programa Minha Casa, Minha Vida, foram estabelecidos critérios de prioridade para a seleção dos beneficiários. São eles:

  1. Mulheres chefes de família.
  2. Mulheres em situação de violência doméstica.
  3. Famílias que incluam pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes.
  4. Famílias em situação de risco e vulnerabilidade.
  5. Famílias residentes em áreas em situação de emergência ou calamidade.
  6. Famílias deslocadas involuntariamente devido a obras públicas federais.
  7. Famílias em situação de rua.
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SOBRE O AUTOR:

Comunicador e Jornalista formado pelo Centro Universitário do Maranhão.

DRT – 2083/MA

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